A MP 540/2011 ao ser convertida na Lei 12.546/2011 trouxe algumas modificações no que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária das empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades além daquelas mencionadas na Lei.
No Art. 7º foi incluído o § 3º que tem a seguinte redação:
"A partir de 1º.04.2012 e até 31.12.2014, para apuração da contribuição previdenciária básica, as empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades além dos serviços anteriormente mencionados, deverão observar o seguinte cálculo:
a)2,5% quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC;
b) 20% sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionada aos serviços de TI e TIC e a receita bruta total. "
Partindo deste parágrafo fica sugerido, a titulo de exemplo, a seguinte formula para o calculo:
Suponhamos que a empresa tenha os seguintes valores de receitas:
| Calculo da contribuição previdenciária sobre a Receita | |||||
| Receita Mensal | |||||
| RECEITAS | VALOR | Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais | Base de Calculo | Base de Calculo das Receitas de TI e TIC | INSS CALCULADO (2,5%) |
| Receitas de TI e TIC | 2.000.000,00 | (100.000,00) | 1.900.000,00 | 1.900.000,00 | 47.500,00 |
| Receitas não relacionadas às atividades de TI e TIC | 5.000.000,00 | (200.000,00) | 4.800.000,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Total | 7.000.000,00 | (300.000,00) | 6.700.000,00 | 1.900.000,00 | 47.500,00 |
De acordo com as informações o calculo seria o seguinte:
| | | | | | | ||
| Receita Bruta Atividades não relacionadas com TI e TIC: | 4.800.000,00 | 71,64% | | ||||
| | Receita Bruta Total: | 6.700.000,00 | | ||||
| | | ||||||
| | | ||||||
| Considerando que a folha de pagamento da empresa no mês foi de R$1.200.000,00. | |||||||
| | | | Folha de Pagto | Calculo da Contribuição. | | ||
| Calculo da Contribuição sobre a folha (20% sobre os salários): | 1.200.000,00 | 240.000,00 | | ||||
| Resultante do Calculo das Receitas: | 71,64% | | |||||
| Contribuição sobre a folha apurada | 171.940,30 | | |||||
| Contribuição sobre as Receitas de TI e TIC: | 47.500,00 | | |||||
| | | | |||||
| Contribuição Previdenciária a Recolher | | | 219.440,30 | | |||
| | | ||||||
| | | ||||||
| COMPARATIVO | |||||||
| | Contribuição | Percentual s/ Folha | |||||
| Calculo sobre a folha sem considerar as Receitas de TI e TIC: | 240.000,00 | 20,00% | |||||
| Calculo considerando as Receitas de TI e TIC: | 219.440,30 | 18,29% | |||||
| Beneficio fiscal | 20.559,70 | 1,71% | |||||
| | | | | | | ||
Quanto maior for a proporção da receita das atividades de TI e TIC em relação as demais receitas maior será o beneficio fiscal para a empresa, considerando também o valor da folha de pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário