O Art. 7º da Lei 12.546 em seu § 6º reduz a retenção do INSS sob os serviços prestados de 11% para 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento).
"§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 12.715) Produção de efeito e vigência"
Abaixo um modelo da declaração supracitada.
Ao
(Empresa ou
órgão)
A/C:
DECLARAÇÃO
(nome da
empresa) Registrada no CNPJ SOB O Nº (...............) com sede na (Endereço),
declara sob as penas da Lei, para fins de retenção previdenciária que, está
enquadrada no Art. 7º da
Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e que recolhe a Contribuição
Previdenciária com base nas receitas de serviços previstos nos §§ 4o e
5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Local e data.
________________________________
Assinatura do
responsável legal
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