quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Lei 12546/2011 - Sobre o Calculo da Contribuição Previdenciária - Empresas de TI e TIC

A MP 540/2011 ao ser convertida na Lei 12.546/2011 trouxe algumas modificações no que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária das empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades além daquelas mencionadas na Lei.


No Art. 7º foi incluído o § 3º que tem a seguinte redação:


"A partir de 1º.04.2012 e até 31.12.2014, para apuração da contribuição previdenciária básica, as empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades além dos serviços anteriormente mencionados, deverão observar o seguinte cálculo:


a)2,5% quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC;


b) 20% sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionada aos serviços de TI e TIC e a receita bruta total. "


Partindo deste parágrafo fica sugerido, a titulo de exemplo, a seguinte formula para o calculo:


Suponhamos que a empresa tenha os seguintes valores de receitas:


Calculo da contribuição previdenciária sobre a Receita

Receita Mensal

RECEITAS

VALOR

Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais

Base de Calculo

Base de Calculo das Receitas de TI e TIC

INSS CALCULADO (2,5%)

Receitas de TI e TIC
(art. 14, § 4º da Lei nº 11.774/2008; art. 7º da Medida Provisória nº 540/2011)

2.000.000,00

(100.000,00)

1.900.000,00

1.900.000,00

47.500,00

Receitas não relacionadas às atividades de TI e TIC

5.000.000,00

(200.000,00)

4.800.000,00

0,00

0,00

Receita Total

7.000.000,00

(300.000,00)

6.700.000,00

1.900.000,00

47.500,00


De acordo com as informações o calculo seria o seguinte:

Receita Bruta Atividades não relacionadas com TI e TIC:

4.800.000,00

71,64%

Receita Bruta Total:

6.700.000,00

Considerando que a folha de pagamento da empresa no mês foi de R$1.200.000,00.

Folha de Pagto

Calculo da Contribuição.

Calculo da Contribuição sobre a folha (20% sobre os salários):

1.200.000,00

240.000,00

Resultante do Calculo das Receitas:

71,64%

Contribuição sobre a folha apurada

171.940,30

Contribuição sobre as Receitas de TI e TIC:

47.500,00

Contribuição Previdenciária a Recolher

219.440,30

COMPARATIVO

Contribuição

Percentual s/ Folha

Calculo sobre a folha sem considerar as Receitas de TI e TIC:

240.000,00

20,00%

Calculo considerando as Receitas de TI e TIC:

219.440,30

18,29%

Beneficio fiscal

20.559,70

1,71%

Quanto maior for a proporção da receita das atividades de TI e TIC em relação as demais receitas maior será o beneficio fiscal para a empresa, considerando também o valor da folha de pagamento.



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