quarta-feira, 2 de março de 2011

IRPF 2011 - DE 01/03/2011 A 29/04/2011

IRPF – 2011 – EM RESUMO



QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anterioresou do próprio ano-calendário de 2010;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMAS DE ELABORAÇÃO:
Apenas pelo computador, através do programa do IRPF2011 no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm


FORMAS DE APRESENTAÇÃO:
Completa utilizando todos os recibos dedutíveis ou;

Simplificada, optando pelo desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.317,09.


PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2011 encerra-se as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2011.

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